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Impostos incidentes nas transferências de dinheiro do Brasil para o exterior



Muitos brasileiros precisam enviar dinheiro regularmente para o exterior, e é importante cautela nessas transações e sempre muita segurança. Um fator a ser levado em conta é a questão dos impostos que incidem sobre essas operações.


O Banco Central do Brasil, é uma autarquia federal, vinculada ao Ministério da Fazenda, que foi criado pela Lei 4.595, de 31.12.1964, onde estabelece as suas competências e atribuições. Ele é o responsável por controlar toda a movimentação bancária do país, a inflação e o fluxo de capitais estrangeiros.


Para quem quer enviar ou receber dinheiro estrangeiro, deve se informar no Banco Central sobre as instituições financeiras apropriadas para esse tipo de transação e quais oferecem esse serviço, sobre limites e requisitos para realizar a movimentação. Nesse tipo de transação cabem alguns impostos, tais como: IOF e IRRF.


Sobre o Imposto sobre Operações Financeiras:

O IOF é um imposto específico do Brasil e incide nas operações de crédito, câmbio, seguro ou qualquer outra operação relativa a títulos ou valores mobiliários. Ela ocorre sempre que há uma transação bancária entre pessoas físicas ou jurídicas, e somente de operações iniciadas no Brasil com destino ao exterior.


Os bancos cobram 6,38% de IOF sobre quaisquer que seja a movimentação financeira: cartão de crédito, débitos, transferências e outros, independente da finalidade.


Sobre o Imposto de Renda Retido na Fonte:

Entre 2010 e 2015 as remessas destinadas ao estrangeiro eram isentas de IRRF. A partir de 2016 o governo voltou a cobrar 25% de IRRF sobre as transações, porém, decidiu que nem todas as remessas serão taxadas com esse percentual.


Segundo a INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1645, DE 30 DE MAIO DE 2016, até 31 de Dezembro de 2019, a alíquota será de 6% (IRRF) para os casos citados abaixo, ou diretamente com profissional qualificado:

I - cobertura de gastos pessoais, no exterior, de pessoas físicas residentes no País, em viagens;

II - para fins educacionais, científicos ou culturais; e

III - para a cobertura de despesas médico-hospitalares com tratamento de saúde, no exterior, do remetente ou de seus dependentes.


Vale dizer que a incidência do IR é variável e depende da natureza do serviço realizado e também do país de destino, portanto é sempre válido consultar um profissional. Muitos se utilizam de ferramentas aleatórias às instituições financeiras, a fim de evitar uma alta cobrança de taxas pelos serviços financeiros destinados ao estrangeiro. Uma das que mais se destaca, é o TransferWise.


O que é o TransferWise?

É uma empresa que presta serviços financeiros com a proposta de minimizar custos em transações internacionais e conquista muitos brasileiros e estrangeiros pela eficiência, rapidez e baixo custo. Com ele, a pessoa pode transferir até R$9mil do Brasil para outros países. Esse limite se dá pois o Banco Central do Brasil estabelece que acima de R$9 mil, é necessário comprovações por parte do remetente/destinatário e conferência de documentos pela Instituição. Ou seja, caso o seu valor de envio fique abaixo dessa exigência, poderá utilizar o TransferWise como ferramenta de envio do dinheiro para o exterior destinados a parentes, uso pessoal etc.


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