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Acerca de

Homem sentado em uma mesa fazendo a declaração do imposto de renda. Em mão está segurando uma caneta preta e a outra mão está tocando uma calculadora. Na mesa tem papéis e um celular.

Declaração Anual de Ajuste de Imposto de Renda

Pessoas físicas, residentes no Brasil, que no ano-calendário obtiverem rendimentos acima dos limites informados pela Receita Federal, estão legalmente obrigadas a enviar a declaração de imposto de renda. Os limites são:

 

  • Rendimentos tributáveis acima de R$28.559,70;

  • Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$40.000,00;

  • Rendimentos de Atividade rural - R$ 142.798,50;

  • Bens e direitos em seu nome a partir de R$300.000,00;

  • Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.

 

Qual o prazo?

 

O prazo para envio da declaração é sempre nos meses de março e abril do ano seguinte ao período de recebimentos dos rendimentos. Por exemplo, os rendimentos auferidos em 2021 foram declarados no IRPF de 2022.

Quem está isento de declarar?

 

Quem não tenha tido nenhum dos rendimentos ou bens com valores listados acima, ou que conste como dependente na declaração de outra pessoa, e já tenha seus rendimentos declarados por ela, caso possua.

 

Ainda que não seja obrigada, qualquer pessoa pode enviar a declaração de imposto de renda, desde que não conste em outra declaração como dependente. Por exemplo, se o contribuinte que não é obrigado, fizer a declaração, pois por algum motivo teve imposto retido na fonte ao longo do ano, poderá receber sua restituição.

 

Mais informações AQUI

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