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Declaração de Saída Definitiva

Deve fazer a Declaração de Saída Definitiva todos que passaram à condição de não residente. 

 

Considera-se não residente, a pessoa física que:

 

  • Não resida no Brasil em caráter permanente; 

  • Se retire em caráter permanente do território nacional, na data da saída, com a entrega da Declaração de Saída Definitiva do País e da Comunicação de Saída Definitiva do País; 

  • Se ausente do Brasil em caráter temporário, a partir do dia seguinte àquele em que completar 12 meses consecutivos de ausência.

 

O prazo para envio da declaração é até o último dia útil do mês de abril do ano calendário subsequente ao da saída definitiva.

 

Para mais informações, clique AQUI.

 

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