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Declaração de Imposto de Renda na Itália


Na Itália o imposto de renda de pessoa física é conhecido como imposta sul reddito delle persone fisiche (IRPEF). Trata-se de um imposto direto, pessoal e progressivo. 



Quem está obrigado a declarar?


A Itália adota dois critérios de taxação: residencial e territorial. 


É considerado residente fiscal (cidadão ou estrangeiro) aquele que por mais de 183 (cento e oitenta e três) dias esteve registrado como residente no país (residência feita na Comune), viveu habitualmente ou que manteve na Itália um centro de negócios ou interesses pessoais. 


Desse modo, ao se encaixar na categoria de residente fiscal na Itália, ocorrerá a taxação universal sobre todos os seus rendimentos e bens, até mesmo aqueles advindos do exterior. 


Por exemplo, se o contribuinte X é residente fiscal na Itália - onde possui rendimentos e bens - mas também após ter deixado o Brasil, manteve aplicações financeiras no país. Com isso, perante o governo italiano o contribuinte X terá seus rendimentos e bens, tanto da Itália quanto do Brasil, submetidos ao imposto de renda.


Já no critério de taxação territorial, o imposto incide somente sobre os rendimentos originados na própria Itália. 

 

*Importante: possuir Codice Fiscal não categoriza o indivíduo como residente fiscal, para os critérios de taxação do imposto de renda.



O Brasil e a Itália possuem Acordo para Evitar a Bitributação?


Sim.

O Brasil e a Itália possuem um Acordo para Evitar a Bitributação, vigente desde 1981. Fato que facilita grandemente para que o contribuinte não venha a pagar o imposto de renda em duplicidade.



Qual o ano fiscal na Itália?


O ano fiscal na Itália inicia em 1º de janeiro e vai até 31 de dezembro.



Como fazer a minha declaração?


O imposto de renda deve ser transmitido por meio de uma declaração eletrônica, na qual o contribuinte deve detalhar todas suas informações fiscais e submeter para a Agenzia delle Entrate (a Receita Federal Italiana).


No site do órgão estão disponíveis os modelos de declaração a serem utilizados pelos contribuintes.


A depender dos tipos de rendimentos haverá as seguintes opções de modelo de declaração:


Modelo 730 (modelo simplificado de declaração): trabalhadores assalariados, pensionistas, dentre outras categorias.

  • O contribuinte deve submeter essa declaração eletronicamente até dia 30 de setembro, do ano subsequente ao ano calendário em questão.

  • Quem se encaixar nessa categoria e não fizer a declaração dentro do prazo, terá que apresentar o Redditi PF.


Modelo Redditi PF

São obrigados a declarar no modelo Redditi PF aqueles que:

  • receberam rendimentos empresariais, inclusive na forma de participação;

  • tenham recebido rendimentos de trabalho independente para os quais é necessário um número de IVA;

  • receberam “outros” rendimentos não incluídos entre aqueles declaráveis ​​no Formulário 730;

  • tenham recebido mais-valias decorrentes da alienação de participações qualificadas ou decorrentes da alienação de participações não qualificadas em sociedades;

  • receberam rendimentos de fundos fiduciários como beneficiários;

  • não residem na Itália;

  • deverão ainda apresentar uma das seguintes declarações: IVA, Irap, Modelo 770;

  • deve apresentar a declaração em nome dos contribuintes falecidos.

O contribuinte deve submeter essa declaração eletronicamente até dia 30 de novembro do ano subsequente ao ano calendário em questão.

*Uma diferença importante entre ambos os modelos é que no modelo 730, o débito é descontado direto da folha de pagamento, já no Redditi PF, o contribuinte deve pagá-lo através do modelo F24.



Tabela Progressiva de Imposto


O imposto a ser descontado diretamente da fonte, isto é, do salário, anteriormente era aplicado da seguinte forma:


  • faixa I:   23% para rendimentos até 15.000 euros;

  • faixa II:  27% para rendimentos entre 15.001 e 28.000 euros;

  • faixa III: 38% para rendimentos entre 28.001 e 50.000 euros;

  • faixa IV: 41% para rendimentos entre 55.001 e 75.000 euros;

  • faixa V:  43% para rendimentos superiores a 75.000 euros;


Contudo, o governo em 2021/2022, com o intuito de reduzir a evasão fiscal e simplificar o sistema tributário do país, resolveu diminuir as faixas de tributação e reduzir a carga tributária (diminuindo a alíquota) da maior parte da população italiana, ou seja, aqueles que recebem de 15.000 e 50.000,00 euros. 


Com isso, seguem as taxas de alíquota atualizadas:


Faixa Salarial (em Euros)

Alíquota

0 - 15.000,00

23%

15.001,00 - 28.000,00

25%

28.001,00 - 50.000,00

35%

Acima de 50.000,00

43%


Quais deduções podem ser feitas?


Pode se citar como alguns dos exemplos possíveis de dedução, o seguinte:

  • contribuições de saúde suplementar;

  • despesas médicas; 

  • doações (institutos religiosos, organizações sem fins lucrativos, universidades, etc.);

  • dentre outros


A Itália possui acordo previdenciário com o Brasil?


Sim.


Os dois países possuem um Acordo Previdenciário Internacional, ou seja, o tempo de contribuição em cada país é contabilizado para a concessão de aposentadoria, pensão e auxílios, tanto no Brasil quanto na Itália.


Ademais, esse acordo também permite acesso ao sistema de saúde público italiano através da emissão do CDAM – Certificado de Direito à Assistência Médica, no site GOV.BR.


Esse benefício se aplica aos brasileiros aposentados, pensionistas e contribuintes na ativa do INSS, como empregadores, empregados, autônomos e segurados facultativos.



Experiência Mosaico


De modo ilustrativo, gostaríamos de citar o caso em que a nossa equipe teve a oportunidade de contribuir para a resolução de um problema envolvendo rendimentos na Itália. Um cliente que residia no UK, há anos recebia rendimentos de aluguel da Itália e por desconhecimento da legislação não declarou esses rendimentos do HMRC. O órgão descobriu o ocorrido e iniciou um processo investigativo. Com isso, a Mosaico foi requerida a auxiliar esse cliente. A solução apresentada para esse caso foi a compensação dos tributos já pagos na Itália, durante esse período em relação ao valor a ser pago ao HMRC e as multas sendo aplicadas ao montante residual. Esse procedimento é conhecido como foreign tax credit. Computamos também despesas relacionadas ao imóvel como deduções.


Além disso, auxiliamos pessoas com rendimentos italianos a declarar seu Imposto de Renda no Brasil ou a realizar sua Declaração de Saída Definitiva do País. Precisa de orientação tributária? Agende uma consulta com uma de nossas especialistas.

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