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Imposto sobre a pensão alimentícia no Brasil

Atualizado: 1 de set. de 2023

Na maioria dos casos, o pagamento de pensão alimentícia decorre de uma situação de separação, na qual - após esse processo - um dos ex-cônjuges começa a dar suporte financeiro aos filhos e por vezes também ao outro ex-cônjuge.


Vale ressaltar que o sistema de declaração de imposto de renda de pessoa física (IRPF), no Brasil, em relação a pensão alimentícia é uma via de mão dupla, dependendo da sua posição, este valor poderá ser deduzido ou tributado. Contudo, alguns posicionamentos jurisprudenciais podem ter alterado esse cenário, como veremos mais ao final deste artigo.



A seguir vamos tirar as principais dúvidas a respeito do tema, independemente de ser a parte pagadora ou receptora, compreendendo assim seus direitos e deveres no ato de declarar seu imposto de renda no Brasil:


  • Pensão alimentícia serve de dedução no imposto de renda?

Sim, o indivíduo que paga pensão alimentícia pode deduzir o valor anual, pago ao alimentando, do seu imposto de renda.


Porém, é importante ressaltar que somente são dedutíveis da base de cálculo mensal e na Declaração de Ajuste Anual apenas as importâncias pagas a título de pensão alimentícia, inclusive a prestação de alimentos provisionais, conforme normas do Direito de Família, sempre em decorrência de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente ou por escritura pública, a que se refere o art. 733 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 - Código de Processo Civil.


  • E as pensões pagas por liberdade, ou seja, sem decisão judicial ou acordo homologado judicialmente ou por escritura pública, também podem ser deduzidas?

Não. Neste caso, a pensão paga por liberdade, será vista como uma forma de doação, uma vez que não há previsão legal para deduzi-la.


OBS: Se o indivíduo pagar quantia maior do que já estipulado em decisão judicial ou acordo homologado judicialmente ou por escritura pública, esse valor extra também será visto como uma doação, logo não poderá ser deduzido.


  • Devo pagar imposto ao receber pensão alimentícia no Brasil?

Não mais.

Até este ano de 2022, o rendimento recebido a título de pensão estava sujeito ao recolhimento mensal (carnê-leão) e à tributação na Declaração de Ajuste Anual.


O contribuinte do imposto é o beneficiário da pensão, ainda que esta tenha sido paga a seu representante legal, devendo efetuar o recolhimento do carnê-leão até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento.


  • Com a publicação da ADI nº 5422/2022, consigo receber de volta valores já pagos por receber pensão alimentícia?

Recentemente foi publicada a ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) nº 5422 no dia 23 de agosto de 2022, em que o STF decidiu afastar a incidência do imposto sobre os valores decorrentes do direito de família.


A medida se aplica para quem nos últimos 5 (cinco) anos (de 2018 a 2022) apresentou declaração, em que a quantia da pensão alimentícia fora incluída como rendimento tributável, poderá retificá-la e ter os valores pagos restituídos.


  • A não incidência do IR ficará limitada ao piso de isenção do imposto que atualmente é de R$1.903,98?

Não. Foi negado o pedido para que a não incidência do IR ficasse limitada ao piso de isenção do tributo, que hoje é de R$1.903,98, com a justificativa de que não foi estabelecida nenhuma limitação da quantia recebida pelo alimentando, bem como a Corte considerou que o IR tem por pressuposto acréscimo patrimonial, hipótese que não ocorre no recebimento de pensão alimentícia ou alimentos decorrentes do direito de família.


  • Como retificar minha declaração?

Conforme informações disponibilizadas pelo site do GOV, primeiramente, o envio da declaração retificadora pode se dar por meio do Programa Gerador da Declaração, no Portal E-CAC, ou pelo aplicativo "Meu imposto de renda". Basta informar o número do recibo de entrega da declaração que será retificada e manter o modelo de dedução escolhido no envio da declaração.


Ao preencher a declaração retificadora, o valor de pensão alimentícia declarado como imposto tributável deverá ser excluído e então informado no campo 'Rendimentos Isentos e não Tributáveis/Outros', especifique 'pensão alimentícia'. As demais informações sobre o imposto pago ou retido na fonte devem ser mantidas.


  • E se nesse período (2018-2022) deixei de inserir um dependente?

Caso não tenha feito, há ainda a possibilidade de inclusão de um dependente que tenha recebido rendimentos de pensão alimentícia, assim como as despesas relacionadas a esse dependente. Isso se:


a) tiver optado na declaração original pela tributação por deduções legais, e

b) o dependente não ser titular da própria declaração


  • Retificando minha declaração, consequentemente serei restituído?

Somente se após a retificação da declaração o saldo do imposto efetivamente pago for reduzido, então o valor excedente será restituído, por meio de pedido eletrônico de restituição (Perdcomp).


*O mesmo se aplica nos casos de pagamento de imposto a maior ou imposto pago indevidamente.


IMPORTANTE!

Guarde todos os comprovantes referentes aos valores informados na declaração, inclusive na retificadora, uma vez que podem futuramente serem requeridos pela Receita Federal para conferência de dados.


  • Sou não-residente e recebo pensão alimentícia de fonte pagadora do Brasil, há tributação?

Os rendimentos de beneficiário não residente estão sujeitos à tributação exclusiva na fonte, à alíquota de 25%, prevista no art. 746 do Regulamento do Imposto sobre a Renda – RIR/2018, aprovado pelo Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018, não fazendo jus à isenção de que trata o art. 35 do referido diploma legal, ressalvada a existência de tratado ou acordo internacional.


*Cabe ao beneficiário comunicar à fonte pagadora a condição de não-residente.


  • Com a ADI nº5244/2022, quem declarou saída definitiva poderá ainda sim ser restituído dos valores pagos no período em que era residente ou essa decisão não se aplica a não-residentes?

A princípio quem atualmente é não residente, mas fez declaração de recebimento de pensão alimentícia nos últimos 5 anos (2018 a 2022) com imposto pago, poderá sim retificar sua declaração.


Todas as informações tiveram por base a cartilha de Perguntas e Respostas da Receita Federal 2022, bem como o site do Governo Federal e do Supremo Tribunal Federal.


Dúvidas sobre Imposto de Renda ou Planejamento Patrimonial, agende consulta com Mariana Oliveira ou Fernanda Ellis.


Além disso, nosso time tem experiência também em impostos Brasil - Reino Unido, podemos auxiliar o casal a planejar a separação de bens que envolva patrimônio em ambos países ou até mesmo valores relacionados à pensão.


Se possuir interesse em assuntos tributários relacionados ao UK, assista nossos vídeos:


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