Diferentemente do Brasil, o ano fiscal no Reino Unido vai de 6 de abril até 5 de abril do ano seguinte.
Já está aberto o período para o Self-Assessment relativo ao ano de 2016/17 e devem prepará-lo:
Self Employed’/‘Sole Trader’ entre 06 abril 2016 até 05 abril 2017. Caso tenha trabalhado neste período, mas ainda não fez seu registro é importante providenciar. O ‘Self Employed’ é equivalente ao profissional autônomo no Brasil e pode abater despesas relacionadas ao trabalho, transporte e escritório para se calcular o imposto devido.
Residente no Reino Unido e obtém rendimentos no exterior. Seja aluguel, dividendos, ganhos relacionados a vendas de ações, bens imóveis ou outros capitais.
O não residente no Reino Unido mas que receba rendimentos no Reino Unido. Por exemplo:
A pessoa que deixa de residir no Reino Unido mas continua recebendo aluguel no país;
Empregado com salário superior a £100,000;
Pessoa que obteve lucro com vendas de ações, segunda casa ou outros bens;
Diretor de companhia;
Pessoa que obteve ‘Child Benefit’ e ela (ou parceiro) tinha rendimentos acima de £50,000 anuais
Quem obtém retorno em investimentos ou dividendos acima de £10,000;
Proprietário de imóvel que receba mais de £2,500 em aluguéis
Esta lista não é taxativa e outras pessoas também devem enviar o Self-Assessment – verifique:
O HMRC pode também enviar cartas pedindo que prepare o self-assessment, mesmo que não exista imposto a ser pago. Neste caso, deve-se preparar o self-assessment como indicado na carta.
Ao se registrar como Self-Employed, já se faz o registro para o Self-Assessment. As outras pessoas que também precisam fazer o Self-Assessment podem fazê-lo via um contador ou contabilista de confiança ou através de do link abaixo:
Mais informações em https://www.gov.uk/self-assessment-tax-returns.
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