O que é Malha Fina?
Atualmente, todas as informações das Declarações de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física e Declarações de Saída Definitiva do País são processadas junto com os dados prestados por outras entidades, como fontes pagadoras, instituições financeiras, planos de saúde, etc.. Inclusive, com mais de 100 acordos firmados com outros países, como por exemplo, os Estados Unidos, para a troca de informações sobre receitas financeiras de correntistas de brasileiros que moram no país.
A Malha Fina, ou tecnicamente conhecida como Malha Fiscal, é basicamente uma peneira, do qual “filtra” as declarações que faltam alguma informação ou correção diante dessa base de dados e processamento.
Como saber se caí na malha fina?
É necessário acessar o portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal) e criar uma conta (caso ainda não tenha) com as informações de data de nascimento, CPF e número do recibo da declaração do ano (que é disponibilizado ao entregar a declaração no programa da Receita Federal). O sistema automaticamente gerará um código de acesso.
Na aba “Declarações e demonstrativos” e depois em “Extrato de processamento da DIRPF” é possível ver todas as declarações que foram enviadas e a classificação da situação de cada uma delas, como “processada”, “em processamento” ou “com pendências”.
Se aparecer “com pendência”, é porque caiu na malha fina.
O sistema é capaz de identificar se a declaração caiu na malha fina depois de 24 horas que foi enviada desde 2019. Por isso, é muito importante revisar os dados antes de entregar e acompanhar o extrato da DIRPF ou DSD após a entrega da declaração à Receita Federal.
Os principais motivos que as declarações caem na Malha Fina são:
Omissão de rendimentos, como por exemplo, não declarar ou declarar parcialmente valores recebidos de rescisões contratuais de trabalho ou pensões alimentícias, tanto de titulares como de dependentes;
Falta de informação de rendimentos dos dependentes, se for o caso;
Erro de digitação em dados pessoais;
Divergências nos valores das deduções, como por exemplo, informar despesas médicas diferentes dos recibos ou também tentar declarar gastos de saúde que não são dedutíveis, como medicamentos, vacinas e nutricionista;
Divergências no imposto retido em fonte, como por exemplo, o que consta na Declaração da Fonte Pagadora (DIRF) ser diferente do que foi declarado pela pessoa física (DIRPF);
Divergência de informações sobre pagamento de carnê-leão e/ou algum imposto complementar;
Lançar os mesmos dependentes quando a declaração é feita em separado pelos cônjuges ou companheiros ou informar dependentes sem ter a relação de dependência;
Deixar de informar os rendimentos de aluguéis recebidos durante o ano ou informar rendimentos diferentes dos declarados pelos administradores ou imobiliárias;
Não lançar a pensão alimentícia recebida como rendimentos na ficha de rendimentos tributados recebidos de pessoa física;
Transferências de valores do exterior para o Brasil sem informar previamente a existência da conta bancária no exterior;
Acréscimo patrimonial incompatível com os rendimentos declarados. Vemos com frequência muitas declarações de Imposto de Renda que não constam rendimentos auferidos no exterior e, portanto, há uma divergência no crescimento patrimonial anual com o valor informado;
Movimentações bancárias no Brasil após realizar a Declaração de Saída Definitiva do País;
Não residentes (que apresentaram a Saída Definitiva) que investem no Brasil em contas disponíveis para pessoas residentes no país;
Não residentes (que apresentaram a Saída Definitiva) que investem em qualquer fundo de investimento ou ações;
Todas as informações tiveram como base o conhecimento de nossa equipe profissional e experiência com clientes.
Caso precise fazer a Declaração de Saída Definitiva ou Declaração de Imposto de Renda, auxiliamos brasileiros que residem no exterior e estrangeiros que residem no Brasil.
Em caso de dúvidas, entre em contato conosco.
Commentaires