O Brasil e o Reino Unido pretendem assinar um acordo de bitributação. A expectativa é de que esse acordo possa ser assinado ainda neste mês, conforme notícia do site do Governo Federal:
[...]devemos assinar, agora no mês de novembro, acordo com o Reino Unido”, disse o secretário especial da Receita Federal, Julio Cesar Vieira Gomes, ao participar na manhã desta quinta-feira (3/11) da abertura do VIII Seminário Carf de Direito Tributário e Aduaneiro.
Este acordo auxiliará a determinar temas centrais como a tributação sobre o lucro, a tributação de empresas transnacionais e o preço de transferências (transfer pricing).
Sem dúvidas, esses tópicos são de extrema importância para o mundo empresarial. Contudo o novo acordo entre Brasil e Reino Unido, não afetará somente as pessoas jurídicas, como as empresas, mas também os indivíduos (pessoas físicas) residentes ou com interesses nesses países (Brasil / Reino Unido).
Com o Brasil e Reino Unido em vias de assinar o novo acordo de não bitributação, explicaremos a seguir, como funciona a dinâmica dos tratados e quais os modelos geralmente adotados pelo Reino Unido.
Primeiramente, o que é um tratado de bitributação ou double tax treaty?
Em inglês existem três nomenclaturas que podem ser utilizadas para esses tipos de tratados, são elas: Double Tax Treaty (DTT), Double Tax Agreement (DTA) ou Double Tax Convention (DTC).
O Tratado de bitributação é um acordo entre dois países no qual são discutidos e acordados os seguintes pontos:
Direitos tributários governamentais
Deduções para não bitributação (double tax relief)
Promoção de certeza, principalmente quanto ao desenvolvimento de negócios e investimentos no exterior
Prevenção de discriminização contra interesses corporativos no exterior
Proteção contra o excesso de tributação, sonegação ou não pagamento de tributos.
Há também provisões para a troca de informações entre os órgãos responsáveis pela tributação nesses países.
Dentre os cerca de 3 mil tratados de bitributação existentes no mundo, o Reino Unido possui mais de 130 desses acordos com outros países. Assim, tendo uma das maiores redes de acordos de bitributação estabelecidos.
Quais os parâmetros adotados para a elaboração desses tipos de tratados?
A OECD (Organization for Economic Cooperation and Development) ou em português “OCDE”, produziu um modelo de tratado que pode ser acessado de forma online no website da organização. Podendo ser utilizado em muitos casos.
Inicia-se a estrutura do tratado com o Escopo (Scope), campo em que se determina os indivíduos e os tributos que serão abrangidos pelo tratado. Depois há uma série de definições fundamentais para se interpretar este tratado em questão. Parte-se das definições gerais para depois de forma específica definir, por exemplo, os conceitos de residente e de estabelecimento permanente.
Posterior a isso, há um conjunto de artigos que discorrerá sobre como e onde itens especificamente serão tributados. Podemos citar como exemplos: lucros empresariais, dividendos, royalties, rendimentos de bens imóveis, pensões, dentre outros.
Por fim, o tratado tem disposto um conjunto de artigos sobre a eliminação de dupla tributação, intercâmbio de informações e dados, bem como a não discriminazação.
Condições gerais dos Acordos de Bitributação
É importante destacar que acordos de bitributação complementam e normalmente se sobrepõem à legislação nacional. Além disso, não podem impor taxação onde não há previsão na legislação doméstica.
Estudo de Casos
A seguir iremos retratar o posicionamento normalmente adotado pelos DTTs (Double Tax Treaties) em que o Reino Unido é um dos países acordantes, de acordo com a seguintes situações:
CASO 1
Residência
Quando um indivíduo reside em ambos os países do acordo, ele será considerado residente fiscalmente somente no local em que possuir disponível uma residência permanente.
E se ele tiver residência permanente nos dois países, ele será considerado residente no país em que possuir relações pessoais e econômicas mais fortes (centro de interesses vitais).
CASO 2
Um indivíduo que é residente no Reino Unido sob o “Statutory Residence Test” e domicílio no Reino Unido.
Note que no Reino Unido o conceito de residência fiscal e domicílio é bem distinto.
Rendimentos adquiridos no exterior:
Rendimentos de contas bancárias
Renda de propriedade residencial
Aposentadoria
Pensões
Dividendos
1. Juros/Rendimentos de contas bancárias
Os juros provenientes de um Estado Contratante e pagos a um residente do outro Estado Contratante poderão ser tributados nesse outro Estado.
No exemplo deste Case Study, o Reino Unido poderia tributar esta pessoa sobre os juros recebidos por residente local.
2. Rendimento de bens imóveis
Rendimentos derivados de propriedade imóvel podem ser tributados no país em que a propriedade está localizada.
Ressalta-se que será tributado no país de localização somente se estiver previsto na legislação doméstica do país.
No nosso Case Study (pessoa residente e domiciliada no Reino Unido) este rendimento pode ser também tributado no Reino Unido, estando disponível a aplicação de deduções.
3. Pensões
Pensões e outras formas de remuneração ou anuidades advindas de um dos países do acordo e pagas a um residente do outro país, podem ser tributadas somente no país em que o indivíduo for residente.
Pagamentos feitos em acordo com a legislação da segurança social de um dos países acordantes deverá ser tributado somente naquele país. Por exemplo, aposentadoria paga pelo governo (INSS e NI).
4. Dividendos
Dividendos com origem em um dos países acordantes e pagos à um residente do outro país do acordo, poderão ser tributados no país em de residência do indivíduo.
Dividendos podem ser também tributados no país de origem dos recursos, conforme as leis daquele país (porém são estabelecidos limites). Neste caso, o Reino Unido permite aplicações de deduções.
5. Ganhos de propriedade imóvel
Ganhos obtidos por um residente de um dos países do acordo a partir da alienação de uma propriedade imóvel localizada em outro país, poderão ser tributados nesse outro país.
Portanto, dentro do nosso Case Study (residente e domiciliado no Reino Unido), este ganho seria:
Tributado no exterior, caso previsto em legislação local,
Também tributável no Reino Unido
Deduções disponíveis no Reino Unido tendo em vista que o país de localização do imóvel já tributou.
Isenção de bitributação ou Double Tax Relief (DTR)
Esse tópico é uma das principais razões para a existência dos tratados de não bitributação, pois o intuito é combater o excesso de tributação. O que acaba tornando esse mecanismo efetivo.
Existem três formas de DTR:
Isenção de tratado
Isenção de crédito
Isenção de deduções
A isenção de tratado ocorre quando uma fonte de rendimento particular é isentada de tributação em um jurisdição por um tratado.
A isenção de crédito
pode ser concedida sob termos acordados em um tratado ou de forma unilateral no Reino Unido.
crédito de imposto pago no exterior é dado contra o imposto do Reino Unido decorrente da renda no exterior
3. Deduções
O valor dos ganhos tributados no Reino Unido é reduzido pelo imposto pago no exterior.
Tendo interesse no tema, participe do webinar "Perspectives on a UK-Brazil double tax convention” que ocorrerá na terça-feira, dia 22 de novembro de 2022, às 2:30pm (Londres) / 11h30am (Brasilia). O evento organizado pelo Tax Committee of the Brazilian Chamber of Commerce in GB.
Link para registro no webinar: https://lnkd.in/d6TtzwCi
Plataforma: Microsoft Teams
Duração: 70 minutos
Idioma: Inglês
Palestrantes:
Sergio André Rocha, expert witness on International Tax, Professor of Tax Law and Public Finance at the Rio de Janeiro State University (UERJ)
Jivaan Bennett, tax and corporate disputes lawyer at Linklaters, visiting lecturer in EU Tax Law and International Tax Law and Policy at King’s College London
Fausto Carvalho Pereira, Anglo American’s Head of Tax in Brazil
Rory Clarke, ADIT Manager at the Chartered Institute of Taxation
A abertura será feita por Vera Innes, Presidente da Câmara Brasileira e Gustavo Braga, sócio fundador do BBS - Braga, Bastos & Sá Advogados e Chefe do Comitê Tributário da Câmara Brasileira de Comércio na GB.
Por fim, destacamos que temos diversos outros artigos relacionados às questões Brasil - Reino Unido em nossos blogs:
Manteremos nossos blogs atualizados quanto ao desenvolvimento técnico do acordo.
Artigo redigido por
Fernanda Ellis
Maria Eduarda Furtado
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