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Posso fazer a Saída Definitiva com data retroativa?

Atualizado: 22 de abr.



Devo fazer a Saída Definitiva com data retroativa?


A situação mais frequente que recebemos na nossa firma se refere a pessoa que saiu do Brasil há alguns anos mas nunca fez a Saída Definitiva, na maior parte das vezes por desconhecimento. Neste caso, surgem algumas perguntas:


Como regularizar minha situação? Terei que pagar alguma multa? Compensa eu fazer a saída definitiva agora?


A Comunicação de Saída Definitiva e a Declaração de Saída Definitiva servem para informar a Receita Federal do Brasil (RFB) que a pessoa deixou de ser residente no Brasil.


Na Comunicação de Saída Definitiva a pessoa informa a data em que saiu e o faz até final de fevereiro do ano seguinte a saída. Portanto, se saiu em 15 junho 2019, a Comunicação de Saída Definitiva é feita até no máximo fevereiro de 2020. Após este período não é mais possível fazer essa Comunicação (http://www.csdp.receita.fazenda.gov.br/csdp/index.xhtml).


Já a Declaração de Saída Definitiva do País nada mais é que a última Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) que o cidadão brasileiro envia à RFB quando muda para o exterior. O prazo correto para se fazer a DIRPF é entre março e abril do ano seguinte ao ano calendário em questão. Portanto, no exemplo da pessoa ter como data de saída 15 junho 2019, a Declaração de Saída Definitiva deveria ser entregue entre março e abril de 2020.


NOTE QUE EM RAZÃO DO CORONAVÍRUS ESTE PRAZO FOI PRORROGADO ATÉ 30 JUNHO.


Porém, a pessoa pode regularizar sua situação irregular perante a RFB a qualquer momento durante o ano. Embora a Comunicação de Saída Definitiva de fato não permita mais declarar após fevereiro, a obrigação principal da pessoa é que realize sua Declaração de Saída Definitiva. Portanto, basta fazer a Declaração de Saída Definitiva para formalizar seu status de não residente no Brasil.


Devo pagar multa por fazer a Declaração de Saída Definitiva em atraso?


Há uma multa pela Declaração de Saída Definitiva em atraso e esta multa depende do valor do imposto que não foi recolhido dentro do prazo.


Para declarações onde não havia imposto a recolher, a multa é de R$165,74.


Existindo imposto devido, multa de 1% (um por cento) ao mês ou fração de atraso calculada sobre o valor do imposto devido, observados os limites mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% (vinte por cento) do valor do imposto devido.


Veja Artigo 13 da Instrução Normativa SRF nº 208, de 27 setembro de 2002 http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=15079

Qual o Prazo para fazer a Declaração de Saída Definitiva em atraso?


A Receita Federal tem o máximo de 5 anos para exigir tributos do contribuinte. Após estes 5 anos, se dá a Decadência Tributária.


Sai do Brasil faz mais de 5 anos, como faço?


O limite para se fazer a Saída Definitiva em atraso seria de 5 anos. Portanto, independentemente da data da saída, só se consegue retroagir na Declaração de Saída Definitiva para os últimos 5 anos. Este artigo está sendo escrito em maio 2020 e só podemos retroagir até no máximo 01/01/2015. Assim, caso tenha deixado o Brasil faz mais de 5 anos, a data base da saída seria 01/01/2015. Caso seja necessário retroagir mais que 5 anos, é preciso alterar a situação cadastral (procedimento diferente da transmissão de Declaração de Saída Definitiva.


Sai do Brasil faz menos de 5 anos, como faço?


Ainda estão disponíveis os programas de DIRPF relativos aos anos calendário: 2015, 2016, 2017, 2018 e 2019. Portanto, precisaria selecionar o programa aplicável para sua data de saída e realizar a saída definitiva neste programa específico.


Compensa eu fazer a Saída Definitiva em atraso?


Ao fazer a Declaração de Saída Definitiva, a pessoa altera seu status de residente para status de não residente fiscal no Brasil.


A pessoa residente no Brasil deve declarar toda a sua renda e patrimônio mundial, como contas bancárias, salário e bens no exterior devem ser declarados à RFB. Ao informar que deixou de residir no Brasil, não mais declara estas informações a RFB. Assim, ao fazer a Declaração de Saída Definitiva:

  • Evita possível bitributação sobre rendimentos recebidos fora do Brasil;

  • Justifica que patrimônio obtidos após a data da saída foram adquirido de forma legítima, com rendas auferidas após a pessoa já ter deixado de ser residente no Brasil;

  • Explica a origem de transferências do exterior para o Brasil;

  • Possibilita que, ao voltar a residir no Brasil no futuro, explique a origem do patrimônio existente no exterior;

  • A pessoa deixa de ser exigida a fazer a Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior ao Banco Central (https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/cbe).


No entanto, há implicações ao se fazer a Saída Definitiva. Deve-se também considerar possíveis desvantagens com um especialista.


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