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Foto do escritorFernanda Rossatto

Comprando uma casa na Inglaterra? Entenda como calcular e quais os impostos que precisarão ser pagos

Atualizado: 20 de jun. de 2023


Contador Brasileiro. Mortgage.

Neste artigo trataremos sobre aspectos tributários que devem ser levados em consideração ao comprar um imóvel residencial na Inglaterra, no País de Gales e na Irlanda do Norte. Além disso, trataremos de temas referentes ao Tax Return do Self Employed, Stamp Duty, Stamp Duty Adicional à Segunda Residência, Inheritance Tax, ITCMD e IOF.


Mortgage

Financiamentos podem ser feitos com juros bem baixos (a partir de 1,15% ao ano) e, para se beneficiar, mesmo pessoas que possuem o dinheiro necessário muitas vezes optam por financiar. É recomendado que entre em contato com um independent advisor (e não o seu banco), mas de regra geral as instituições financeiras tendem a oferecer cerca de 4 vezes os rendimentos anuais do casal como financiamento máximo. Portanto, um casal que tem uma renda conjunta anual de £100,000, desde que tenha um depósito em mãos (ou receba este depósito como presente de algum familiar) provavelmente conseguirá um financiamento máximo em torno de:

£100,000 x 4 = £400,000

Assim, se desejasse comprar um imóvel de £500,000, precisaria de £100,000 como depósito e o restante poderia ser pago através de financiamento.


Tax Returns

É importante que a pessoa possa demostrar seus rendimentos a fim de obter o financiamento. A pessoa empregada apresenta seus payslips e extrato bancário, mas cabe ao Self Employed / Sole Trader estar em dia com seus tax returns a fim de apresentá-los como base.


Stamp Duty Land Tax (SDLT)

Atualmente, compras de imóveis residenciais acima de £125,000 dão incidência ao imposto Stamp Duty.

Em se tratando de primeira propriedade freehold, os impostos são calculados sobre o valor total do imóvel:

Até £125,000 - Zero

Na parte de £125,001 até £250,000 - 2%

Na parte de £250,001 até £925,000 - 5%

Na parte de £925,001 até £1.5 million - 10%

Na parte acima de £1.5 milhões - 12%


Quanto maior o valor do imóvel, verificamos que maior a porcentagem que será cobrada.

Por exemplo, ao comprar um primeiro imóvel por £275,000, paga-se £3,750 de SDLT, calculado da seguinte forma:

0% nos primeiros £125,000 - £0

2% na porção seguinte £125,000 - £2,500

5% on the final £25,000 - £1,250

Total SDLT - £3,750


Recomendo o uso desta calculadora para verificar quanto deverá ser pago:


Stamp Duty Land Tax Surcharge

Se o imóvel que está sendo comprado é o segundo imóvel da pessoa, há uma adição de 3% no valor final do SDLT. Visa, portanto, a tributar proprietários de mais de um imóvel ao mesmo tempo.


Se o segundo imóvel está sendo comprado para substituir a residência principal e a venda e compra são feitas no mesmo dia, os 3% adicionais não são computados. No entanto, se o segundo imóvel é comprado antes que a primeira residência possa ser vendida, os 3% adicionais devem ser pagos e o comprador tem até 36 meses para vender a primeira residência e pedir reembolso do valor extra.


A tabela do SDLT, portanto, passa a ser:

Até £125,000 - Zero + 3%

Na parte de £125,001 até £250,000 - 2% + 3%

Na parte de £250,001 até £925,000 - 5% + 3%

Na parte de £925,001 até £1.5 million - 10% + 3%

Na parte acima de £1.5 milhões - 12% + 3%


Gostaria de ressaltar aqui que, qualquer imóvel residencial superior a £40,000, em qualquer local do mundo, faz com que a compra do imóvel na Inglaterra, País de Gales e Irlanda do Norte seja considerado como segundo imóvel e dê incidência a este valor extra. Este ponto é muito relevante a estrangeiros que deixaram uma residência no país de origem ou brasileiros e portugueses que, muitas vezes receberam doações ou heranças de familiares e agora buscam a compra de imóvel.


As regras a respeito são complexas e, sendo este o seu caso, entre em contato a fim de discutir pontos mais específicos.


Trazendo o dinheiro do Brasil

Há muitas maneiras de se trazer legalmente o dinheiro do Brasil para o exterior, cada qual resultando em alíquotas diferentes de IOF, Imposto de Renda e ITCMD.


É importante que a origem do dinheiro seja devidamente justificada. É obrigação dos advogados e de todos os profissionais envolvidos na transação de compra que se certifiquem de que os valores não são provenientes de atividade ilícita e que qualquer incerteza a respeito certamente levará a instituição financeira a não oferecer o financiamento, podendo, inclusive, levar a investigações criminosas.


Inheritance Tax – Imposto sobre Herança

Este tópico é complexo e será amplamente estudado em outros artigos, mas em termos superficiais entende-se que Inheritance Tax é cobrado na alíquota de 40% sobre herança superior a £325,000.


Caso a herança inclui o imóvel onde a pessoa residia e está sendo passada a filhos ou netos, o valor da isenção é de £425,000.


Um casal, ao comprar uma casa, precisa optar entre o regime de tenants in common ou joint tenancy. A maioria dos casais compra como joint tenants e cada pessoa tem 100% da propriedade. Sendo assim, se um proprietário falecer, o imóvel automaticamente passa a ser inteiramente da outra pessoa, ou seja, os filhos não herdariam uma porcentagem. Nenhum dos proprietários pode colocar a sua parte em um testamento, por exemplo. Como este é um regime muito utilizado na Inglaterra, muitas vezes o casal faz a compra sem se atentar que havia outra opção.


O regime de tenants in common é geralmente usado por amigos, mas nada impede que seja utilizado por um casal. Muitos casais de brasileiros, acostumados com o conceito de passar a herança aos filhos, acabam optando por este regime. Assim, cada pessoa é proprietária de uma porcentagem fixa do imóvel e pode dispor de sua percentagem em testamento, deixando, por exemplo, como herança a filhos ou outros familiares.


A escolha entre joint tenants ou tenants in common tem consequências fundamentais na determinação da herança e do respectivo imposto. Considerando que a alíquota do imposto sobre herança é de 40%, recomenda-se sempre que a pessoa tenha ciência das diferenças antes de fazer uma opção.


O cálculo do imposto sobre a herança depende muito do domicílio da pessoa. Uma pessoa residente e domiciliada na Inglaterra terá todo o seu patrimônio mundial considerado a fim de se fazer o cálculo do imposto que deve ser pago antes que os herdeiros recebam sua parte.


No entanto, uma pessoa residente na Inglaterra, mas ainda domiciliada no exterior (que é o caso de muitos brasileiros e portugueses aqui), pode receber tratamento benéfico no cálculo do imposto sobre herança. O número de anos na Inglaterra, País de Gales e Irlanda do Norte, entre outros aspectos, é determinante para se estabelecer domicílio.


É possível alterar sua residência fiscal de ano a ano, mas o domicile/domicílio entende-se como o país onde a pessoa tem um forte vínculo e é difícil de se alterar. Entende-se que domicile/domicílio não está necessariamente vinculado ao local onde a pessoa era considerada residente durante certo ano fiscal.


Em relação ao Brasil, alguns estados buscaram cobrar ITCM de heranças onde o imóvel estava no exterior. Entendo que tal cobrança seria inconstitucional e indico a leitura do artigo:


Fico à disposição para uma consulta onde podemos melhor discutir seu caso específico. Agendamento pelo info@fernandaellis.com ou através do link:


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