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Tributação de Nômades Digitais no Brasil

Atualizado: 23 de mai. de 2023

Com o avanço tecnológico e o aumento de mobilidade dos indivíduos ao redor do globo - surgem os nômades digitais - profissionais que exercem seus trabalhos de forma online e de qualquer lugar do mundo.


Os nômades digitais ao se deslocarem de seus países de origem e começarem a residir em outros países, passam pelo processo de requerimento de um visto específico. No caso do Brasil, a concessão desse visto está prevista na Resolução CNIG MJSP nº45, de 9 de setembro de 2021, a qual foi publicada somente no início de 2022. Portanto, entende-se que é algo novo no cenário nacional.


A resolução dispõe, especificamente, sobre a concessão de visto temporário e de autorização de residência para imigrante, sem vínculo empregatício no Brasil, cuja atividade profissional possa ser realizada de forma remota, denominado "nômade digital".


Qual o procedimento para obtenção do visto de nômade digital no Brasil?


Segue abaixo o passo a passo para obtenção do visto de nômade digital no Brasil:


A solicitação:


1º passo: preencha o Requerimento Eletrônico (não é preciso fazer o upload da documentação)


2º passo: imprima o Recibo de Entrega do Requerimento (RER) ao finalizar o preenchimento do Requerimento.


3º passo: solicite o serviço pelo e-consular e aguarde a análise pela equipe do Consulado.


4ª passo: após validação, agende seu atendimento pelo e-consular.


ATENÇÃO: os documentos digitalizados para a pré-conferência no e-consular devem ser originais e deverão ser apresentados no dia do agendamento.


5º passo: No dia e hora agendados, compareça ao Consulado-Geral com o original dos documentos listados a seguir:


Documentos necessários:


  1. Recibo do Requerimento de Visto - RER (é preciso fazer o upload da documentação exigida para o requerimento eletrônico);

  2. Passaporte com prazo de validade igual ou superior a seis meses e cópia da página de identificação;

  3. Fotografia tipo passe com menos de seis meses (de frente, fundo claro, sem publicidade e sem óculos);

  4. Certidão de nascimento ou casamento apostilada;*

  5. Certidão negativa de antecedente criminais emitida pela autoridade competente de cada país de residência do requerente nos últimos 12 meses;*

  6. Comprovante de residência datados dos últimos 12 (doze) meses, tais como atestado de residência, emitido pela Junta de Freguesia, ou faturas, contas ou outros documentos em nome do interessado e nos quais conste endereço; ou Concessão de Autorização de Residência para Cidadãos da CPLP;

  7. Seguro de viagem/Seguro de saúde válidos no Brasil ou Certificado de Assistência Médica no Brasil (emitido com base no Acordo de Segurança Social/Seguridade Social entre Brasil e Portugal);

  8. Declaração do requerente que ateste a capacidade de executar suas atividades profissionais de forma remota;

  9. Contrato de trabalho que comprove vínculo com empregador estrangeiro; e

  10. Comprovação de meios de subsistência, provenientes de fonte pagadora estrangeira, em montante mensal igual ou superior a U$1.500 (mil e quinhentos dólares) ou disponibilidade de fundos bancários no valor mínimo de US$18.000 (dezoito mil dólares).

A Autoridade Consular poderá solicitar eventuais documentos adicionais.


*Atenção: documentos públicos (salvo passaporte) deverão ser previamente legalizados pela representação consular brasileira com jurisdição sobre o território de emissão do documento ou previamente apostilados pelas autoridades locais competentes, a depender de o país onde o documento foi emitido ser ou não signatário da Convenção da Haia sobre Apostila de Documentos. Documentos emitidos em outro idioma que não português, inglês ou espanhol precisam estar acompanhados de sua tradução juramentada.


Para mais informações como taxas consulares, acesso ao e-consular e outros, acesse o site do Ministério das Relações Exteriores ou também o Guia Prático de Autorização de Residência para Nômades Digitais no Brasil.


Tributação do nômade digital no Brasil


Após a obtenção do visto de nômade digital e por fim começar a residir oficialmente no Brasil, surge a dúvida de como o Estado Brasileiro tributa essa categoria.


Para entendermos melhor, iniciaremos analisando a Instrução Normativa nº208/2002, a qual traz em seu artigo 2º, o conceito de residente no Estado brasileiro:


Art. 2° Considera-se residente no Brasil, a pessoa física: III - que ingresse no Brasil:

b) com visto temporário:

2. na data em que complete 184 dias, consecutivos ou não, de permanência no Brasil, dentro de um período de até doze meses;


Em comparativo com a Resolução nº45/2021, entende-se como nômade digital, o indivíduo que ingressa no Brasil, com visto temporário, sem vínculo empregatício, cuja atividade profissional será realizada de forma remota. Portanto, esse indivíduo será considerado residente no Brasil ao completar 184 (cento e oitenta e quatro) dias consecutivos ou não no país, dentro de um período de até doze meses.


Assim, entendemos que o nômade digital será considerado residente fiscal no Brasil, se cumprir esse requisito temporal.


Então se for considerado residente fiscal no Brasil vai precisar declarar e pagar impostos, mesmo sendo nômade digital?


Sim!


O nômade digital ao receber seus rendimentos do exterior, estes (os rendimentos) estarão sujeitos à tributação (através de carnê-leão) no Brasil, de acordo com o disposto no artigo 16º da IN nº 208/2002:


Art. 16. Os demais rendimentos recebidos de fontes situadas no exterior por residente no Brasil, transferidos ou não para o País, estão sujeitos à tributação sob a forma de recolhimento mensal obrigatório (carnê-leão), no mês do recebimento, e na Declaração de Ajuste Anual.


§ 5º O imposto relativo ao carnê-leão deve ser calculado mediante utilização da tabela progressiva mensal vigente no mês do recebimento do rendimento e recolhido até o último dia útil do mês subseqüente ao do recebimento do rendimento.


IMPORTANTE!


Da mesma forma que o Brasil possui o interesse em tributar os rendimentos recebidos pelo nômade digital, assim também terá o país de origem desse indivíduo.


Fato que faz necessário analisar se ambos os países possuem um acordo de não bitributação, ou até mesmo um acordo de compensação, uma vez que isso evitaria a duplicidade do pagamento de imposto.


O Brasil atualmente possui acordo com cerca de 37 países, entre eles França, Noruega, Portugal, Emirados Arábes e outros. De modo padrão esses acordos abordam questões quanto ao status do cidadão em cada país e, principalmente, trata sobre as regras de não bitributação e prevenção de evasão fiscal.


Compensação de imposto - Alemanha, EUA e Reino Unido


Se você reside nos seguintes países, saiba que há um sistema de compensação no Brasil do imposto pago na Alemanha, EUA e Reino Unido.


Abaixo está especificado como essa compensação funciona com relação a cada país:


Alemanha: o Acordo para Evitar a Dupla Tributação em Matéria de Impostos sobre a Renda e o Capital firmado entre o Brasil e a Alemanha deixou de aplicar-se aos rendimentos auferidos ou pagos, creditados ou remetidos a partir de 1º de janeiro de 2006. Entretanto, o Ato Declaratório Interpretativo SRF nº 16, de 22 de dezembro de 2005, declara compensável com o imposto devido no Brasil o imposto pago na República Federal da Alemanha sobre rendimentos auferidos naquele país, observados os limites a que se referem os arts. 15, § 1º, e 16, §§ 1º, 2º e 6º, da Instrução Normativa SRF nº 208, de 27 de setembro de 2002.


Estados Unidos da América: a legislação federal dos Estados Unidos da América permite a dedução do tributo reconhecidamente pago no Brasil sobre receitas e rendimentos auferidos e tributados no Brasil, o que configura a reciprocidade de tratamento. O imposto pago nos Estados Unidos da América pode ser compensado com o imposto devido no Brasil, observados os limites a que se referem os arts. 15, § 1º, e 16, §§ 1º, 2º e 6º, da Instrução Normativa SRF nº 208, de 2002.


Reino Unido: a legislação do Reino Unido permite a dedução do imposto sobre a renda comprovadamente pago no Brasil sobre rendimentos auferidos e tributados no Brasil, o que configura a reciprocidade de tratamento. O imposto pago no Reino Unido pode ser compensado com o imposto no

Brasil, observados os limites a que se referem os arts. 15, § 1º, e 16, §§ 1º, 2º e 6º, da Instrução Normativa SRF nº 208, de 2002.


***O acordo de não bitributação entre Brasil e Reino Unido foi aprovado no final de 2022 e atualmente aguarda a aprovação do legislativo de ambos os países, para entrar em vigor.


ATENÇÃO!


Esse sistema de compensação ocorre somente quando há previamente um acordo/tratado firmado entre o Brasil e o país de origem ou outra forma de tratamento de reciprocidade.


Após, se entender que é devida a declaração e tributação de rendimentos do nômade digital no Brasil, pergunta-se:


Como faço para emitir a DARF (carnê-leão) e posteriormente fazer a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda de Pessoa Física (DIRPF)?


DARF


Vamos iniciar pela emissão mensal da DARF ou carnê-leão.


De acordo com o site da Receita Federal, define-se o Carnê-leão como o imposto sobre a renda que deve ser pago mensalmente, de forma obrigatória, pelas pessoas físicas, residentes no Brasil, que receberem rendimentos de outra pessoa física ou do exterior.


Assim, o nômade digital é obrigado a emitir e pagar mensalmente o carnê-leão, pois é residente fiscal no Brasil e recebe rendimento do exterior.


Para emitir a DARF é necessário:

  • Acesse o sistema Meu Imposto de Renda (Portal e-CAC); Faça o login com a conta GOV;

  • Clique em "Acessar Carnê-Leão" e;

  • Preencha as informações necessárias para emitir a DARF (para o preenchimento desses dados é importante ter acesso ao seu informe de rendimentos mensal).


DIRPF


Após, ao completar o ano-calendário chega o período de se realizar a declaração de ajuste anual de imposto de renda da pessoa física.


A Receita Federal disponibiliza duas formas de declarar, pode ser através do sistema online ou baixar o programa correspondente ao ano de exercício que se deseja declarar.


Essa declaração é um meio para o Fisco ter conhecimento dos seus bens e rendimentos, apesar de ser necessário mensalmente pagar o carnê-leão, a realização da DIRPF é também obrigatória.

Isto porque, após a declaração a Receita pode entender que é necessária a cobrança de mais tributos ou até mesmo restituir valores que foram pagos a mais.


Qual o prazo para declarar o imposto de renda no Brasil?


A partir de 2023 o prazo de entrega da DIRPF inicia-se no dia 15 de março e se encerrará no dia 31 de maio.


Por fim, se você é nômade digital residente no Brasil e deseja entender melhor sua situação fiscal, agende uma consulta com uma de nossas especialistas.

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