Se você mora fora do Brasil, mas possui um imóvel alugado no país, é importante conhecer o tratamento tributário aplicável a esses rendimentos. Vamos explicar, de forma simples e acessível, as obrigações fiscais que envolvem o recolhimento de imposto sobre o aluguel de um imóvel no Brasil, quando o proprietário é um não-residente fiscal.
O que diz a Lei sobre a Tributação de Aluguéis para Não-Residentes?
De acordo com a Receita Federal, os rendimentos de aluguel recebidos por não-residentes no Brasil são tributados exclusivamente na fonte. Isso significa que o imposto de renda sobre esse tipo de rendimento é retido diretamente no Brasil antes de qualquer repasse para o exterior. A alíquota aplicada é de 15% sobre o valor bruto do aluguel.
Contudo, antes de fazer o recolhimento, é essencial verificar se existe algum acordo ou tratado entre o Brasil e o país de residência do proprietário para evitar a dupla tributação. O tratamento tributário deverá seguir o que foi estipulado em tratado ou acordo vigente. Não havendo acordo, a tributação será realizada conforme as normas brasileiras.
Quem é Responsável pelo Recolhimento do Imposto?
A responsabilidade de efetuar o recolhimento do imposto é do locatário ou de um procurador do proprietário no Brasil. Isso significa que o locatário deverá reter o valor do imposto e fazer o pagamento à Receita Federal através de um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), utilizando o código de receita 9478.
Atenção: O imposto deve ser recolhido na data de ocorrência do fato gerador, ou seja, no momento em que o aluguel é pago. Assim, é fundamental que o locatário ou o procurador esteja atento às datas para evitar atrasos, que podem resultar em multas e juros.
Como Emitir o DARF para o Recolhimento?
O procedimento para emitir o DARF é o seguinte:
Acessar o sistema Sicalc da Receita Federal, que auxilia no cálculo e na geração do DARF.
Preencher o código de receita 9478 para identificar corretamente o recolhimento do IRRF sobre rendimentos pagos a não-residentes.
Informar os dados do pagamento, como o valor do aluguel e a data do fato gerador.
Emitir e realizar o pagamento do DARF em uma instituição bancária autorizada.
Quais São as Penalidades em Caso de Atraso?
Caso o imposto não seja pago na data correta, haverá a incidência de multa e juros sobre o valor devido. A multa por atraso é calculada em 0,33% ao dia, limitada a 20% do imposto devido. Os juros são aplicados com base na taxa Selic acumulada no período de atraso.
Conclusão
Quem reside fora do Brasil e possui um imóvel alugado no país deve estar atento às obrigações fiscais para evitar problemas com a Receita Federal.
O recolhimento do DARF sobre o aluguel é uma responsabilidade importante e, ao cumpri-la corretamente, o proprietário não-residente garante que seus rendimentos sejam tratados de acordo com as normas brasileiras, evitando complicações futuras.
Vale lembrar a obrigatoriedade de utilizar o sistema de Escrituração Fiscal Digital de retenções e outras informações fiscais (EFD-Reinf), para fins de complementação de dados no sistema interno da Receita Federal. Estão obrigadas ao envio mensal da EDF-Reinf: pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais haja retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), por si ou como representantes de terceiros. Isto significa que os beneficiários de aluguel que residem no exterior precisam realizar esse procedimento por meio do seu procurador ou da fonte pagadora.
Demais dúvidas sobre como declarar seu imposto de renda ou saída definitiva, agende uma consulta com um de nossos especialistas.
Vale ressaltar que as informações apresentadas neste artigo têm caráter meramente informativo e analítico, não configurando aconselhamento técnico ou profissional. Esta empresa não se responsabiliza por quaisquer decisões tomadas com base no conteúdo aqui exposto.
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