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Foto do escritorLarissa Rabello

Recebo rendimentos e/ou salário no exterior, serei tributado no Brasil?

Atualizado: 4 de jul. de 2023



Se você recebe salário no exterior sendo residente fiscal no Brasil ou trabalha no exterior e não quer perder a residência no país de nacionalidade, este artigo é para você!


Atualmente, é muito comum termos mais de um tipo de fonte de renda, seja por freelancers, profissional autônomo, aluguel de imóveis ou rendimentos recebidos de fontes situadas no exterior. E se você recebe e se enquadra em alguns destes quesitos, durante a breve leitura, encontrará informações para prosseguir com essa situação sem que haja complicações com a Receita Federal.


Como citamos anteriormente, todos os rendimentos recebidos de fontes situadas no exterior por residente no Brasil, transferidos ou não para o País, estão sujeitos à tributação sob a forma de recolhimento mensal obrigatório (carnê-leão), no mês do recebimento, e na Declaração de Ajuste Anual. E esse recolhimento fará jus à tabela progressiva.


Mas, antes de darmos este passo, o que é o carnê-leão?


O carnê-leão é uma guia de recolhimento voltado para pessoa física e tributa um imposto sobre tal renda que é recebida de uma relação sem vínculo empregatício, seja de outra pessoa física ou do exterior.

Entretanto, o que de fato indica quem deve emitir e pagar o DARF de carnê-leão é a tabela progressiva, sendo os seguintes rendimentos mensais:

  • Profissionais autônomos que prestam serviços à outras pessoas físicas e não possuem um vínculo empregatício;

  • Pessoas que fazem locação e/ou sublocação de bens móveis ou imóveis;

  • Pensão alimentícia, mesmo recebida de pessoa jurídica;

  • Valores recebidos do exterior.


O recolhimento deve ser feito até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento, dessa forma, quem recebeu em abril deve, obrigatoriamente, pagar o imposto até o último dia útil do mês de maio.


Para o caso de rendimentos de aluguéis, a data de pagamento considerada será aquela em que o locatário pagar o aluguel ao proprietário do bem ou à imobiliária. Mais detalhes e informações podem ser encontradas nas Orientações Gerais do Carnê-Leão disponibilizado pela própria Receita Federal.


Até o ano de 2020, o declarante precisava baixar o programa da Receita para preencher o Carnê-Leão e recolher o imposto. Devido à algumas mudanças, o preenchimento e a emissão da DARF será feita através do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC). Aqui é possível acessar a nova aplicação do sistema de recolhimento mensal, o programa atual, anteriores a web - Carnê-Leão — Português (Brasil) (www.gov.br).


Por fim, abaixo você encontra a tabela progressiva do recolhimento mensal obrigatório do carnê-leão:


Em caso de residir no exterior, não retornar ao Brasil com grande frequência, não ter mais a intenção de voltar para o Brasil durante ou depois do período de trabalho no exterior e dependendo do salário recebido, vale a pena fazer a Comunicação e a Declaração de Saída Definitiva do País.


Se você é residente ou quer se tornar um não residente e possui alguma dúvida, entre em contato e agende sua consulta!


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