Neste artigo explicaremos os principais detalhes sobre a Previdência Social no Brasil, os acordos previdenciários com outros países e como o não residente fiscal pode continuar contribuindo para o INSS para futura aposentadoria.
Previdência Social no Brasil
A Previdência Social tem como objetivo garantir aos seus contribuintes meios de manutenção, por motivo de tempo de serviço, idade avançada, incapacidade, encargos de família e reclusão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente para sustentar a casa.
Tipos de aposentadorias e requisitos
Aposentadoria por Idade de pessoa com deficiência
Para o indivíduo que trabalha em atividades do meio urbano ou rural e comprove, por no mínimo, 180 meses de contribuição ao INSS e tiver a idade mínima de 60 anos para homens e 55 anos para mulheres. É necessário a comprovação de deficiência por meio de laudos médicos que serão encaminhados especificamente para a perícia médica e serviço social do INSS realizar a análise.
Aposentadoria por Idade para trabalhador rural
Para o indivíduo que trabalha em atividades do meio rural, indígenas e pescadores artesanais e comprove por no mínimo 180 meses de contribuição ao INSS e tenha a idade mínima de 60 anos para homens e 55 anos para mulheres.
Aposentadoria por Idade para trabalhador urbano
Para o indivíduo que trabalha e comprove por no mínimo 180 meses de contribuição, ou que tenha no mínimo 15 anos de tempo de contribuição, e idade mínima de 65 anos para homens e 61 anos e 6 meses para mulheres.
A partir de 01/01/2023 a idade mínima para mulheres subirá para 62 anos.
Aposentadoria por tempo de contribuição
Para o indivíduo que comprove por no mínimo 35 anos de contribuição para homens e 30 anos de contribuição para mulheres.
Aposentadoria por tempo de contribuição para pessoa com deficiência
Para o indivíduo que tenha no mínimo 180 meses de tempo de contribuição; o grau de deficiência é levado em consideração.
É possível realizar todas as solicitações de aposentadoria pelo aplicativo Meu INSS (Meu INSS) ou ficamos à disposição para auxiliar.
Previdência Social para quem reside no exterior
Em sequência do que foi apresentado, a Previdência Social Brasileira é também um benefício para os indivíduos (ex-residentes fiscais) que contribuíram e atualmente residem no exterior ou para estrangeiros que prestam serviços para alguma empresa no Brasil.
O que acontece com a contribuição que um indivíduo fez por anos à Previdência Social quando é realizada a Saída Definitiva do Brasil, deixando de ser residente no país?
Esse tempo de contribuição para o INSS no Brasil contará normalmente para a solicitação, conforme enquadramentos acima (tempo de contribuição, invalidez, idade ou deficiência).
O contribuinte que saiu do Brasil (tendo feito ou não sua Declaração de Saída Definitiva) pode voltar a residir no Brasil e se aposentar em solo brasileiro ou pode optar por receber a aposentadoria brasileira, mesmo residindo no exterior.
O contribuinte que se mantém no exterior, além de ter a possibilidade de optar por receber a aposentadoria brasileira, pode também usar esses anos de contribuição para complementar a previdência do país que atualmente reside caso esteja previsto em acordo previdenciário.
Posso continuar a contribuir para o INSS mesmo não sendo residente?
Sim. Existe a possibilidade de continuar contribuindo para o INSS mesmo sendo não residente no Brasil e tendo transmitido a Saída Definitiva.
Se passar a ser residente em país com o qual o Brasil não mantém acordo previdenciário, é possível continuar contribuindo para o INSS seguindo instruções que daremos abaixo.
Como contribuir para o INSS após ter passado a condição de não residente?
Segundo a Instrução Normativa nº 77/2015, o contribuinte não residente não pode contribuir na opção de Segurado Obrigatório. Deve-se portanto contribuir como um Segurado Facultativo.
Algumas das pessoas enquadradas como Segurados Facultativos são:
O estudante;
O brasileiro que acompanha cônjuge que presta serviço no exterior;
O brasileiro residente ou domiciliado no exterior.
Desta forma, como segurado facultativo, é possível optar por duas alíquotas de contribuição:
Alíquota de 20%: prevê todos os direitos previdenciários;
Alíquota de 11%: não prevê o direito à aposentadoria por tempo de contribuição.
Estas alíquotas são descontadas com base no salário de contribuição (salário mínimo vigente):
O pagamento é realizado mensalmente no site Meu INSS, gerando uma guia na opção “Emitir Guia de Pagamento - GPS”.
Há ainda a possibilidade de pagar trimestralmente para quem recolhe o imposto sobre o valor de um salário mínimo.
Observar os códigos específicos para pagamentos trimestrais e efetuar o pagamento multiplicando o salário mínimo vigente por três.
Para o pagamento de 20% sobre o salário de contribuição, os códigos para recolhimento são:
Para o pagamento de 11% sobre o salário de contribuição, os códigos para recolhimento são:
Acordos Previdenciários
Com quais países o Brasil possui acordos previdenciários?
Alemanha, Bélgica, Cabo Verde, Canadá, Chile, Coréia, Espanha, Estados Unidos, França, Grécia, Itália, Japão, Luxemburgo, Portugal, Quebec e Suíça.
Há ainda acordos que estão em processo de ratificação pelo Congresso Nacional?
Sim. Com a Bulgária, Índia, Israel, Moçambique e República Tcheca.
É possível contribuir em mais de um país e eventualmente receber mais de uma aposentadoria?
Se o país que estiver residindo tiver um acordo, é possível receber duas aposentadorias dependendo das leis que a previdência de cada país estipular ou somar o tempo de contribuição dos dois países para se aposentar em um só.
O que devo fazer após a solicitação de aposentadoria ser aprovada?
É necessário a comprovação de vida a cada 12 meses pelo preenchimento do formulário “Atestado de Vida para comprovação perante o INSS", para evitar que o benefício seja cancelado ou bloqueado.
Tenho que pagar contribuição social para um país do qual o Brasil não possui acordo?
É interessante ressaltar que caso esteja trabalhando periodicamente no exterior em um país do qual o Brasil possua acordo, é possível entregar um formulário para o órgão competente a fim de evitar a tributação de previdência local se o empregado não tiver interesse de contribuir.
Caso contrário, terá que pagar os tributos previdenciários em ambos países. Há também a possibilidade de solicitar a transferência do pagamento do benefício para uma conta no exterior.
Em nosso blog falamos especificamente sobre a Previdência Social da Alemanha, Estados Unidos e Portugal e o Acordo Previdenciário com o Brasil.
A lista de Acordos Previdenciários foi acessada em 30/08/2022 e modificada no site oficial do Governo Brasileiro em julho do mesmo ano.
Todas as informações tiveram como base o site do Governo Brasileiro e as instruções normativas de nº 77 e nº 208.
Se possuir alguma dúvida, entre em contato conosco e será um prazer auxiliar. Temos experiência atendendo clientes brasileiros residentes no exterior e estrangeiros residentes no Brasil com assuntos jurídicos e fiscais, inclusive Imposto de Renda, Saída Definitiva e Consultoria a empresas com sócios estrangeiros.
A Dra. Laura Simines, advogada no Brasil (OAB/SP), fica à disposição para oferecer um planejamento previdenciário individualizado. Agende em Consultation - Law.
Dúvidas sobre Saída Definitiva e Imposto de Renda, agende consulta com Mariana Oliveira ou Fernanda Ellis.
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