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Posso receber rendimentos após realizar a Saída Definitiva do Brasil? Quais impostos cabíveis?







Muitas pessoas possuem dúvidas se ainda podem investir no Brasil ao fazer a declaração de saída definitiva do país e a resposta para essa pergunta é sim! Há opções para investir desde que atenda aos requisitos estabelecidos.


E para iniciar esta conversa, separamos em dois blocos alguns dos tipos de investimentos que podem ser feitos por não residentes e o valor de sua tributação:


No primeiro bloco, apresentamos os investimentos ou ganhos que não estão sujeitos à incidência de impostos, tendo, assim:


1 – Ganho em Bolsa de Valores: Os ganhos apurados pelo não residente em operações realizadas em bolsa de valores (ações), de mercadorias, de futuros e assemelhadas (por exemplo, commodities, que são produtos que funcionam como matéria-prima que podem ser estocados sem perda de qualidade, como petróleo, soja, ouro, café e outros) não estão sujeitos à incidência de impostos. Para realizar esses investimentos, é necessário atender os requisitos estabelecidos pelas instruções da comissão de valores mobiliários, efetuando o registro de investidor não residente na CVM apresentando por meio de sistema eletrônico as informações exigidas e ter um representante (instituição financeira ou instituição autorizada pelo Banco Central do Brasil). Anteriormente, era necessário o custodiante, mas foi dispensado no ano de 2020.


Para mais detalhes sobre os requisitos estabelecidos pela CVM, clique aqui

Para mais informações sobre a dispensa do custo diante, clique aqui


2 – Lucros e dividendos: Os lucros e dividendos não estão sujeitos à incidência de impostos aos sócios ou acionistas não residentes. Possuímos um artigo no blog que retrata a situação de não residentes que optam por continuar com sua empresa no Brasil e quais são as principais mudanças que regem essa situação - https://www.fernandaellis.com/post/posso-fazer-sa%C3%ADda-definitiva-e-manter-minha-empresa-ltd-no-brasil


No segundo bloco, apresentamos os investimentos ou rendimentos que estão sujeitos à incidência de impostos, tendo, assim:


1 – Ganhos de Capital: O ganho de capital é o lucro obtido na venda de um ativo tangível (imóveis, propriedades ou móveis), intangível (direitos autorais, marcas e patentes) ou bens financeiros e societários (aplicações, cotas e investimentos) em relação ao valor inicial da compra. A tributação será determinada a partir da alíquota de 15% no imposto de renda.

Curiosamente, para residentes, é possível a isenção no valor igual ou inferior à R$440.000,00 na venda do primeiro imóvel que o titular possua, seja individualmente, em condomínio ou em comunhão e na compra de outro imóvel dentro de 180 dias. Para não residentes, nenhuma isenção se aplica nos ganhos de capital.


Abaixo, demonstramos as alíquotas sobre cada parcela:


Para mais informações sobre a legislação vigente referente aos ganhos de capital, clique aqui


2 – Rendimentos do Trabalho: Os salários ou ganhos com a prestação de serviço, com ou sem vínculo empregatício (exceto os serviços técnicos e assistência técnica e administrativa) estão sujeitos à incidência de impostos à alíquota de 25%.


3 – Aluguéis: Os valores pagos ou entregues a não residentes à título de aluguel estão sujeitos à incidência de impostos à alíquota de 15%. Possuímos um vídeo no canal com o passo a passo para fazer a DARF de aluguel recebido por não residentes - https://www.youtube.com/watch?v=8JUYlrqP3wk


4 – Previdência Privada: Os valores pagos ou entregues a não residentes à título de previdência privada estão sujeitos à incidência de impostos à alíquota de 25%.


5 - Aposentadoria: Os valores pagos ou entregues a não residentes à título de aposentadoria estão sujeitos à incidência de impostos à alíquota de 25%. Alguns países mantêm acordos com a Previdência Social Brasileira para viabilizar e facilitar o recebimento desse recurso. Dessa forma, cabe ao não residente solicitar a transferência desse benefício para a previdência do país de destino.

É necessário que seja feita uma prova de vida pela representação consular do Brasil para que o recurso não seja suspenso e ocorram complicações no futuro.


Para mais informações sobre países que constituem acordos com a Previdência Social Brasileira, clique aqui. Referente à pagamentos no exterior, clique aqui

Para saber mais sobre o atestado de vida e demais documentos, clique aqui



Portanto, para finalizar, demonstramos resumidamente as alíquotas de cada investimento:


Se você é não residente e tem interesse em investir no Brasil, entre em contato via Book Online e agende sua consulta!



Demais leis e informações podem ser encontradas em:


Rendimentos de residentes ou domiciliados no exterior - http://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/dirf-declaracao-do-imposto-de-renda-retido-na-fonte/arquivos-mafon/manual-do-imposto-de-renda-retido-na-fonte-2012/rendimentos-de-residentes-ou-domiciliados-no-exterior


Instruções para investimento na bolsa de valores - https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4373


Rendimentos do trabalho - http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9779.htm


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