Posso fazer Declaração de Saída Definitiva e manter minha empresa Ltda. no Brasil?
Muitas pessoas que saem definitivamente do Brasil têm receio ou dúvida se podem voltar a empreender no país ou mesmo manter sua empresa Ltda. ativa.
A resposta é sim, com ressalvas!
A Sociedade de caráter limitado é uma das formas mais comuns de constituição de empresas no Brasil. Quando o sócio é residente fora do país, as formas de constituição devem obedecer a aspectos específicos.
Via de regra, para fazer abertura da Sociedade Ltda., você precisa ter um endereço brasileiro, um representante/procurador no Brasil e, claro, capital e atividades bem definidas.
Algumas pessoas sempre buscam um(a) sócio(a) de confiança, que possa gerir essa empresa em seu nome ou em conjunto. Mas a verdade é que, exceto em casos já existentes ou isolados, é sempre muito difícil escolher um sócio.
Caso não queira passar a representação para esse sócio, deve-se nomear alguém para isso, pois o não residente no Brasil não pode ser administrador direto de uma empresa brasileira. Portanto, ao fazer a Declaração de Saída Definitiva, passa a ser necessário que essa nomeação seja feita.
O representante será nomeado como administrador no contrato social da empresa a fim de fazer a administração em nome do não residente. A pessoa representante só poderá realizar atos previstos na procuração destinada a ele(a). Vale lembrar que o administrador nomeado não precisa, necessariamente, ter participação (em quotas) na empresa, apenas ser citado no contrato social e manter ativa a procuração com sua nomeação.
A vantagem de se ter um sócio quando se abre uma empresa sendo não residente é que, de maneira eficaz, consegue-se resolver todas as pendências presenciais demandadas no negócio. Apesar das mudanças proporcionadas pela tecnologia que pode ser aplicada a diversas atividades, no Brasil, isso ainda precisa evoluir.
Posso nomear um representante diretamente do exterior e já tendo feito minha Declaração de Saída Definitiva?
Sim, pode! Porém, existem algumas variáveis a serem consideradas:
Há necessidade da pessoa ter feito um Certificado Digital para que consiga assinar os documentos e procurações ora demandadas digitalmente. Esse certificado é uma assinatura digital previamente verificada pelo órgão emissor que autentica a veracidade da identidade da pessoa e emite a certificação em forma de arquivo digital.
Um bom motivo para a obtenção desse, além da questão burocrática de documentos, é que, com o certificado, conseguem-se acessar desde os serviços online da Receita Federal, praticamente em sua totalidade, obtendo assim flexibilidade na hora de acompanhar o processamento de uma Declaração de IR, até fazer consultas de débitos e certidões negativas.
Quando a pessoa já reside fora do Brasil, tal processo pode ser um pouco mais demorado do que se realizado durante sua estadia no país justamente porque demanda uma série de documentos extras e prazos estendidos dos órgãos federais e estaduais envolvidos.
Quanto tempo demora para a pessoa residente no exterior abrir uma empresa Ltda. no Brasil?
Normalmente, para um brasileiro residente no Brasil, a abertura de uma empresa se dá no período de 30 dias. Vale lembrar que, dependendo da atividade, esse prazo pode se estender ou diminuir, a contar da data de assinatura do contrato social até o completo registro nos órgãos federais, estaduais e municipais.
Já para um brasileiro não residente no Brasil, esse prazo se estende entre 60 e 90 dias, pois depende de órgãos internacionais (como o Consulado) e burocracias específicas em cartórios, etc..
Cada atividade, objetivo e empresa devem ser analisados individualmente. Temos um escritório parceiro que já ajudou vários clientes a gerenciar suas empresas no Brasil e a manter o seu patrimônio preservado, oferecendo esse serviço com excelência, segurança e comprometimento.
Caso tenha pensado em abrir uma nova empresa ou precisa reestruturar a sua depois de ter se mudado do Brasil, agende uma consulta conosco e entenda suas opções de acordo com o seu caso específico.
Posso manter o Simples Nacional após ter feito Declaração de Saída Definitiva?
Os brasileiros não residentes que possuem empresa no Brasil, ou que desejam iniciar um novo negócio no País depois de decidirem morar no exterior devem observar alguns outros pontos na legislação tributária do País que podem ser cruciais para a tomada de decisão.
O Simples Nacional é o regime tributário mais utilizado entre as empresas nos dias atuais e pode ser benéfico em vários aspectos. De acordo com o art. 30, parágrafo 3º, da Lei 123/2006, uma empresa cujo o sócio é não residente no Brasil não pode optar pelo regime na sua constituição.
Caso a empresa já esteja constituída, será excluída do Simples Nacional na medida em que o sócio se torna não residente.
Nesse cenário, se a atividade da empresa é voltada à prestação de serviços como tradução, consultoria, advocacia, treinamentos e cursos, etc., pode sofrer grandes impactos na tributação.
Serei tributado sobre distribuição de lucros e dividendos após ter feito a Saída Definitiva?
O sócio não residente pode ter seus lucros distribuídos. Esses lucros são tratados da mesma forma que o residente, ou seja, continuam isentos de tributação.
Porém, devemos nos alertar para a questão de que depende muito, também, de qual é o seu país de residência, pois esse pode tributar (ou não) o lucro que for distribuído à pessoa. Neste caso, vale se atentar se existem acordos de bitributação entre o Brasil e o país onde passou a ser residente.
No Reino Unido por exemplo, os lucros distribuídos a um residente no país possuem tributação nas alíquotas entre 7.5% a 38.1%, o que é bem alto e significativo. Por isso, deve-se manter atento às legislações paralelas e a quanto elas afetarão a sua decisão.
Posso manter minha MEI após ter feito Declaração de Saída Definitiva?
Um assunto relacionado, a ser analisado com mais detalhes em outra postagem, refere-se à pessoa que possui uma empresa MEI - Micro Empreendedor Individual apenas para trabalhos esporádicos e acaba tornando-se não residente. Isso a exclui da condição de Microempreendedor (que, na essência, é optante pelo regime do Simples Nacional) e acarreta diversos contratempos na sua Declaração de Imposto de Renda, CPF, etc..
Demais regras e avisos podem ser encontrados no Manual de Registro da Sociedade Ltda.:
Perguntas da Receita Federal, perguntas nº 117 e 161: http://receita.economia.gov.br/interface/cidadao/irpf/2020/perguntao/pr-irpf-2020-v-1-2-2020-04-13_publicacao.pdf
Lei Simples Nacional: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LCP/Lcp123.htm
Lei Sociedade Limitada: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/lei/l12375.htm#:~:text=Altera%20a%20Lei%20no,12.024%2C%20de%2027%20de%20agosto
Se está deixando o Brasil, mas tem interesse em manter sua empresa Ltda. ativa, agende uma consulta e esclareceremos suas dúvidas.
Este texto é meramente informativo, com informações atualizadas até a data de publicação e não deve ser usado como base para seu planejamento tributário.
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