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Compra e Venda de Moeda Estrangeira

Atualizado: 2 de jul. de 2023



Ao longo do ano muitas pessoas fazem viagens internacionais e movimentam uma grande quantia de dinheiro brasileiro ou estrangeiro dentro e fora do país. Na hora da viagem, é sempre muito bom economizar, mas nem sempre a economia gera segurança e isenção de problemas.


É preciso muita atenção e cuidado ao comprar a moeda local da sua viagem ou quando voltar, trocar o euro, a libra ou o dólar restante da viagem. É comum, frente a necessidade de comprar moeda estrangeira ou brasileira, as pessoas optarem por fazê-lo com pessoas físicas. Mas, apesar de ser corriqueiro, pode não ser seguro nem recomendado.


Não há legislação específica que dite regras relacionadas ao assunto de forma clara e minuciosa, nem sequer que autorize esse tipo de transação no Brasil. A Receita Federal do Brasil e o Banco Central do Brasil deixam claro que a compra e venda de moedas devem ser feitas através de empresas devidamente cadastradas e autorizadas pelo BCB (Banco Central do Brasil).


Justamente por isso, ao optar pela troca de moeda entre pessoas físicas, o viajante e/ou o seu vendedor podem colocar-se vulnerável a algumas situações não desejadas e até ter prejuízos na compra/venda.


Há também, as várias dúvidas que surgem quando isso ocorre. Por exemplo, questionamento como:


Como é o tratamento da Receita Federal? Há tributação sobre a variação monetária? Devo declarar esse valor? Quais os riscos que envolvidos?


Começamos respondendo que, como dito anteriormente, não há regra ou legislação específica dizendo ser legal ou ilegal. E isso abre portas a interpretação e entendimentos diferentes.


Em nossas pesquisas obtivemos a seguinte interpretação:


A Receita Federal trata a variação monetária desse tipo de transação como Ganho de Capital, pois entende que a pessoa teve um ganho monetário, sendo obrigatório a apuração do imposto sobre o ganho de capital na data da ocorrência e, caso tenha imposto a pagar, fazer o recolhimento dentro do prazo.


O valor do imposto fica entre as alíquotas de 15% a 22,5%, e deve ser apurado dentro do programa GCAP disponibilizado na página da Receita Federal. Importante dizer que, para ganho de capital por não residentes, o programa chama-se GCAP EXT.


Pode entender melhor como funciona a apuração e cálculo do ganho de capital no manual de Perguntas e Respostas da Receita Federal, com explicações pertinentes nas perguntas nº 604 - 544 - 545.


As cartilhas do Banco Central determinam que a compra e venda de moedas estrangeiras devem passar por um agente autorizado que, muitas vezes, são os próprios bancos do país ou corretoras credenciadas no Banco Central de cada País que oferecem esse serviço.


Para os valores acima de R$10 mil reais, a troca deve ser realizada por meio digital (ou seja, passar por uma instituição bancária, por exemplo a título de transferência bancária).


Visto que esse ato de troca entre pessoas físicas seja comum, é importante sempre buscar conhecimento e orientação dos riscos de multas e infrações por parte Receita Federal e Banco Central, envolvidos.


Neste artigo, podemos listar alguns riscos e situações que estão sujeitas a acontecer:

  • Adquirir notas falsas ou acabar por comprar notas antigas, que tenham circulação restrita ou não são mais aceitas, como ocorre com frequência com as notas de dólar;

  • Não ter garantia da compra;

  • Não ter nenhum documento fiscal de comprovação, para fins de fiscalização em alfândega e imigração em aeroportos;

  • Não receber pela venda e não ter como cobrar por meio de boletos, inscrição em cartórios e SPC, por exemplo;

  • Muitas vezes, não paga mais barato.

A negociação quando feita entre pessoas físicas se baseia na cotação das casas de câmbio e bancos. Muitas vezes a pessoa calcula que estará pagando mais barato, poupando-se do IOF e taxas. Mas, não se atenta que os preços listados nas instituições financeiras são em Valor Efetivo Total (VET), onde já abrange o imposto e a taxa de serviço da unidade da moeda.


Importante que essas transações sejam feitas de maneira legal e podendo ser comprovada com documentos idôneos, com os devidos selos de autorização de circulação do dinheiro, Banco Central entre outros.

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