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Como funciona a previdência social em Portugal? Há acordo previdenciário com o Brasil?



Em sequência com o que foi explicado no artigo sobre a Previdência Social no Brasil, neste abordaremos como funciona a previdência social em Portugal, o acordo previdenciário com o Brasil e quais são os benefícios.


O Acordo de Previdência Social firmado entre o Brasil e Portugal tem por objetivo a garantia dos direitos previdenciários dos trabalhadores que se encontram no território brasileiro e no território português, visto que muitos indivíduos de ambas nacionalidades transitam e se mudam para ambos países.


Antes de abordarmos os benefícios deste acordo, vamos explicar como funciona a previdência em Portugal e quais são os requisitos.



Para quem a Pensão de Velhice se destina?

A Pensão de velhice (ou a Previdência Social, em português brasileiro) destina-se aos trabalhadores com vínculos empregatícios, aos trabalhadores autônomos, aos membros de órgãos estatutários, aos trabalhadores domésticos e seguro social voluntário (que equivale ao segurado facultativo no Brasil, aquele indivíduo que não é obrigado a contribuir para a aposentadoria, mas contribui voluntariamente) a fim de garantir benefícios que substituem a remuneração do trabalho ao atingirem a idade avançada.


Com quantos anos posso me aposentar em Portugal?

Tem direito o indivíduo que atingir, à data do requerimento:

  • 66 anos e 7 meses em 2022;

  • 66 anos e 4 meses em 2023.


É possível, ainda, ter a pensão antecipadamente:

  • Por desemprego de longa duração;

  • Pelo regime de flexibilização da idade;

  • Carreiras muito longas;

  • Atividades em determinadas profissões.


Qual é o tempo mínimo de contribuição?

  • No mínimo 15 anos civis, seguidos ou alternados, com os registros das remunerações;

  • 144 meses (em torno de 12 anos) com registros das remunerações para beneficiários enquadrados no seguro social voluntário.


O ano civil em Portugal é considerado com pelo menos 120 dias no ano, seguidos ou somados, que tenham registro de remuneração.

Isso significa que, se durante um ano, o contribuinte trabalhou exatos 120 dias, será considerado como um ano civil.

Se durante um ano, o contribuinte trabalhou menos que 120 dias, esse período poderá ser somado para completar um ano civil.



Concessão e valor a receber

A aposentadoria é concedida a partir da data da apresentação do pedido pela pensão de velhice ou pela data indicada pelo beneficiário.


Valor a receber

O valor da aposentadoria em Portugal será calculado com base no tempo de contribuição.

Mas, desde janeiro de 2022, os seguintes valores mínimos são garantidos de acordo com o tempo de contribuição do pensionista:


*Estes valores não são aplicáveis às pensões antecipadas pelo regime de flexibilização de idade.



Acordo Previdenciário entre Brasil e Portugal

O acordo tem por objetivo garantir os benefícios previdenciários de indivíduos de ambos países.


No Brasil, ele é válido para a assistência médica, idade avançada, incapacidade, invalidez, tempo de serviço, morte, natalidade, salário-família, acidente de trabalho e doenças profissionais.


Em Portugal, é válido para o subsídio por doença, maternidade, invalidez, idade avançada e morte.



Quais as vantagens deste acordo?

  • Impedir a bitributação de contribuições previdenciárias em ambos países ao longo do período em que o trabalhador estiver temporariamente deslocado;

  • O tempo de contribuição em ambos países se somam para fins previdenciários;

  • O vínculo com o INSS, por exemplo, não se perde caso o trabalhador se filiar ao sistema previdenciário de Portugal;


Quem se beneficia com esse acordo?

  • Trabalhadores por conta de outrem:

São os trabalhadores com vínculo empregatício, por exemplo, que trabalham em empresas multinacionais e são deslocados por um determinado período.

O acordo prevê um período de até 60 meses (5 anos) para quem for trabalhar temporariamente em um país (por exemplo, Portugal) por uma empresa do outro país (por exemplo, Brasil) e garante o regime de previdência social do estado de origem (neste caso, Brasil) para evitar a dupla tributação.


  • Trabalhadores Independentes:

Basicamente, são os trabalhadores autônomos que vão trabalhar temporariamente em um dos dois países. O acordo prevê um período de até 24 meses (2 anos).


  • Trabalhadores de empresas aéreas:

Para estes, o regime está sujeito à legislação no país onde a empresa está localizada.


  • Tripulação de navios:

Os tripulantes de navio estão sujeitos à legislação do país da bandeira do navio.


  • Funcionários públicos e trabalhadores que estejam a serviço do país de origem:

Para os funcionários públicos e trabalhadores que estejam a serviço do país de origem e vão para outro país, estão sujeitos à legislação do primeiro país, desde que sejam remunerados exclusivamente por ele.



Mas para quem quer se aposentar em Portugal, é possível usar o tempo de contribuição do INSS no Brasil?

Sim!

Para quem não é aposentado e pretende se mudar para Portugal antes, é possível transferir o tempo de contribuição do INSS para Portugal e assim somar com o tempo de contribuição na Seguridade Social Portuguesa.


Importante ressaltar que apenas o tempo de contribuição no Brasil é levado em consideração no cálculo, os valores pagos não. Será considerado apenas os montantes pagos para a Seguridade Social Portuguesa.


Períodos Independentes de Aposentadoria

Se cumprir os requisitos no Brasil e em Portugal, por exemplo, com 15 anos de contribuição, dá direito a duas aposentadorias.


Períodos por totalização

Soma de períodos no Brasil e em Portugal, por exemplo, 5 anos em um país e 10 em outro.

Em Portugal não há vinculação de salário, então seria apenas o período levado em consideração.


Importante levar em consideração que um planejamento previdenciário deve sempre ser consultado para evitar uma aposentadoria menos benéfica da qual tenha direito.


Pagamento das pensões

Em Portugal, a aposentadoria é paga diretamente para o contribuinte. No Brasil, a aposentadoria é paga por meio do INSS.

Como pedir a transferência do benefício?

É possível ao digitar “Acordo Internacional - Solicitar transferência de benefício para recebimento em banco no exterior” na busca do site Meu INSS.

É necessário atualizar os dados para prosseguir com o serviço e será solicitado o preenchimento do formulário de requerimento de transferência Formulario-TBM.pdf (previdencia.gov.br).

Depois, clicar em avançar e seguir para as próximas etapas.


Mas, há ainda a possibilidade de receber a aposentadoria do Brasil em Portugal para bancos digitais, como Wise e Remessa Online.



É importante lembrarmos que anualmente é necessário realizar a prova de vida no exterior para que o contribuinte continue garantindo a aposentadoria sem problemas futuros.


Atualmente é possível realizar a prova de vida digitalmente e o órgão que realiza o pagamento da aposentadoria entrará em contato para informar quando deverá ser feito o procedimento.


Na prática, é preciso entrar no site do Governo. Depois de efetuar o login ou criar uma conta, é necessário selecionar "serviços" e logo depois "prova de vida".


Até o momento, os órgãos que realizam a prova de vida online são: INSS, Sigepe, Exército Brasileiro, Marinha do Brasil, Força Aérea Brasileira, Tribunal Superior do Trabalho, Polícia Militar do Distrito Federal e Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.



A lista de Acordos Previdenciários foi acessada em 30/08/2022 e atualizada no site oficial do Governo Brasileiro em Julho do mesmo ano.


Todas as informações tiveram como base o site do Governo Brasileiro e o site da Previdência Social de Portugal.


Se possuir alguma dúvida, entre em contato conosco e será um prazer auxiliar.


Temos experiência atendendo clientes brasileiros residentes no exterior e estrangeiros residentes no Brasil com assuntos jurídicos e fiscais, inclusive Imposto de Renda, Saída Definitiva e Consultoria a empresas com sócios estrangeiros.


A Dra Laura Simines fica à disposição para oferecer um planejamento previdenciário individualizado. Agende em Consultation - Law.


Dúvidas sobre Saída Definitiva e Imposto de Renda, agende consulta com Mariana Oliveira ou Fernanda Ellis.



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