Muitos clientes trabalham fora do Brasil, mas não fazem a Declaração de Saída Definitiva efetivamente mantendo sua residência tributária no Brasil. Em alguns casos específicos, esta é uma possibilidade.
Desta maneira, ao fazer a Declaração de Imposto de Renda (Ajuste Anual), é necessário que declare contas bancárias e rendimentos auferidos fora do Brasil.
Há uma dificuldade quase unânime no momento da conversão desses rendimentos. Visto que as orientações apresentadas pela Receita Federal do Brasil podem ser confusas, elaboramos o resumo abaixo, a fim de ajudá-los a fazer a correta conversão dos valores.
Para a conversão dos rendimentos auferidos observe:
Instrução Normativa nº 208/2002 - Art, 16. § 2º
"Os rendimentos em moeda estrangeira e o imposto pago no exterior são convertidos em dólares dos Estados Unidos da América, pelo valor fixado pela autoridade monetária do país de origem dos rendimentos para a data do recebimento e, em seguida, em reais pela cotação do dólar fixada, para compra, pelo Banco Central do Brasil para o último dia útil da primeira quinzena do mês anterior ao do recebimento do rendimento."
Para conversão dos impostos e deduções observe:
Pergunta nº 125 — Como devem ser convertidas em reais as deduções pagas em moeda estrangeira?
"As deduções referentes a pagamentos efetuados em moeda estrangeira devem ser convertidas em dólares dos Estados Unidos da América com base na cotação do país em que efetuadas para o dia do pagamento, e de dólares para reais com base no valor fixado para venda pelo Banco Central do Brasil para o último dia útil da primeira quinzena do mês anterior ao do pagamento das despesas no exterior."
Para encontrar as alíquotas de conversão, deve-se ater à fonte do rendimento. É possível utilizar o conversor disponibilizado pelo Banco Central em: https://www.bcb.gov.br/
Por exemplo, uma pessoa que tenha rendimentos no UK, deve observar que a alíquota de conversão destes rendimentos deve ser retirada no site do HMRC. Se for de outro país, atentar sempre para buscar a alíquota em sites do país de origem do rendimento.
No exemplo de rendimentos auferidos no UK, suponhamos o seguinte cenário:
Salário UK recebido em 15/12/2019: £1,000.00
Imposto pago no UK em 15/12/2019: £200.00
Conversão Rendimento:
GBP -> US Com a alíquota: 1.2912 (cotação do dia do recebimento p/ Dólar Americano)
£1000.00 x 1.2912 = U$1,291.20
US -> R$
Com a alíquota: 0,244242 (cotação para o último dia útil da primeira quinzena do mês anterior ao recebimento, nesse caso 14/11/2019).
U$ 1,290.20 / 0,2390915 = R$ 5,400.44
Total a incluir na declaração como rendimentos: R$ 5,400.44
Para o imposto é a mesma dinâmica. Para simplificar, usamos a mesma cotação, visto que a diferença é irrisória.
GBP -> US
Com a alíquota: 1.2912 (cotação do dia do recebimento p/ Dolar Americano)
£200.00 x 1.2912 = U$258,24
US -> R$
Com a alíquota: 0,2390915 (cotação para o último dia útil da primeira quinzena do mês anterior ao recebimento).
U$ 258.24 / 0,2390915 = R$ 1,080.10
Total de imposto pago no exterior a incluir na declaração: R$ 1,080.10
Links das cotações utilizadas no exemplo: https://assets.publishing.service.gov.uk/government/uploads/system/uploads/attachment_data/file/847908/December.csv/preview
Ressaltamos que os valores citados acima são meramente ilustrativos e, as conversões e inclusão de rendimentos do exterior na Declaração de Ajuste Anual de Imposto de Renda e no Carnê Leão, devem ser feitas com base em orientações técnicas ou pelo contador, que avalia e entende caso a caso.
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