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Acerca de

Declaração de Saída Definitiva do País
Deve fazer a Declaração de Saída Definitiva todos que passaram à condição de não residente.
Considera-se não residente, a pessoa física:
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que não resida no Brasil em caráter permanente;
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que se retire em caráter permanente do território nacional, na data da saída, com a entrega da Declaração de Saída Definitiva do País e da Comunicação de Saída Definitiva do País;
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que se ausente do Brasil em caráter temporário, a partir do dia seguinte àquele em que complete doze meses consecutivos de ausência.
O prazo para envio da declaração é até o último dia útil do mês de abril do ano calendário subsequente ao da saída definitiva.
Mais informações AQUI.
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