
Acerca de

Declaração Anual de Ajuste de Imposto de Renda
Pessoas Físicas, residentes no Brasil, que no ano-calendário obtiverem rendimentos acima dos limites informados pela Receita Federal, estão legalmente obrigadas a enviar a declaração de imposto de renda. Os limites são:
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Rendimentos tributáveis acima de R$28.559,70;
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Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$40.000,00 ;
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Rendimentos de Atividade rural - R$ 142.798,50 ;
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Bens e direitos em seu nome a partir de R$300.000,00;
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Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
Qual o prazo?
O prazo para envio da declaração é sempre nos meses de Março e Abril do ano seguinte ao período de recebimentos dos rendimentos. Por exemplo, os rendimentos auferidos em 2021 declaram-se no IRPF de 2022.
Quem está isento de declarar?
Não tenha tido nenhum dos rendimentos ou bens com valores listados acima;
Conste como dependente na declaração de outra pessoa, e já tenha seus rendimentos declarados por ela, caso possua.
Ainda que não seja obrigada, qualquer pessoa pode enviar a declaração de imposto de renda, desde que não conste em outra declaração como dependente. Exemplo: Se o contribuinte que não é obrigado, fizer a declaração por que de algum modo teve imposto retido na fonte ao longo do ano, poderá receber sua restituição.
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